Alienação parental – uma dor irreparável

Falar mal e contar mentiras para as crianças, além de ser crime, quando caracterizado como campanha de desmoralização, pode causar danos psicológicos na criança que vão da depressão ao transtorno de conduta.

Esta prática consiste em programar uma criança para que, depois da separação, odeie um dos pais, sendo denominada como Alienação Parental e é responsável por uma dor irreparável no sujeito.

A síndrome aparece geralmente em consequência de separações traumáticas, em que uma das partes não consegue superar a frustração da perda, o sentimento de rejeição, a raiva, o abandono e, portanto, muitas vezes, de forma inconsciente, procura vingança usando os próprios filhos sem muita noção do perigo a que estão sujeitando-os.

A dor gerada por este comportamento é irreparável, como colocado anteriormente, porque jamais se pode retornar ao passado e apagar o que sentiu naquela ocasião.

O que sentimos é fielmente processado em nossas mentes, transformando-se em memória de longa duração, principalmente se a intensidade dos fatos ocorrerem de forma recorrente, facilitando assim que esta memória sempre seja ativada quando pensamos, por exemplo, sobre fatos que envolvam tal comportamento.

Mesmo que a criança cresça e compreenda que a infância foi difícil e a ausência do pai ou da mãe foi forçada por um deles, esta falta jamais será preenchida. O que ficará lá nas memórias da infância, será a tristeza gerada pela falta de um deles e também por ter acreditado que um dos pais não era uma boa pessoa e que não a amava.

É possível que mais tarde, tudo seja esclarecido, mas jamais reparado.

É provável que seja lindo e divertido, enquanto adolescente, ir a algum evento com o pai ou mãe; porém, a tristeza de um deles não ter participado do período em que estava aprendendo andar de bicicleta, por exemplo, jamais será superada.

Questões que para o adulto podem ser de fácil resolução, após esclarecidos os fatos, para a criança não o são.

Quando um dos pais compartilha os problemas com as crianças, estas o enxergam, naquele momento, de forma muito mais intensa e irreparáveis. É preciso muita cautela na ocorrência destes fatos, mesmo quando o casal está junto e, muito mais, quando se separam.

A criança não compreende que são três pessoas diferentes. No entanto, quando o adulto também não compreende e usa a criança como uma extensão de sua frustração, para atingir o outro, além de ser de um egoísmo inaceitável, é crime.

A criança precisa e tem o direito de conviver com um pai e também de conviver com uma mãe. Mesmo que não necessariamente juntos.

Quem, de fato, ama a criança não impede que ela seja feliz.

Evidentemente, reservando os casos de que um dos pais precisa, sim, afastar o filho do outro, caso apresente risco à criança.

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Marli Andrade

Psicanalista, Psicopedagoga e Doutora em Psicologia Social.

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Marli Andrade

Psicanalista, Psicopedagoga e Doutora em Psicologia Social. Autora do Programa de Educação Psicossocial, Motora, Alfabetizadora. Dedica-se exclusivamente à Formação Continuada de Professores e Pedagogos.

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